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24 de Abril de 2024
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    Para Barbosa, proposta é constitucional

    O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, garantiu ontem que a proposta de resolução 72, que, se aprovada, acabará com a chamada 'guerra dos portos', é constitucional, pois "não afeta o custo tributário final a ser suportado pelo consumidor final que será o mesmo quer seja nacional ou importado". Segundo ele, a resolução só mudará a divisão da receita entre os Estados. Os Estados afetados pela medida argumentam que a proposta de resolução 72 fere o artigo 152 da Constituição, que veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Por isso, argumentam esses Estados, não se pode estabelecer alíquotas diferentes para bens nacionais e bens importados. Barbosa disse que o governo possui pareceres da Procuradoria da Fazenda Nacional e de juristas de fora do governo mostrando que a norma do artigo 152 é destinada ao legislador estadual, distrital e municipal, não ao Senado, legislador federal. "Se fosse, a resolução número 22/1989, seria inconstitucional, pois ela reduz a alíquota (do ICMS) conforme o Estado de destino", argumentou. Para o secretário, o Senado já exerceu duas vezes sua atribuição de estabelecer alíquotas interestaduais do ICMS. Na mesma a audiência pública na qual o secretário Barbosa fez sua exposição, realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o advogado tributarista Hamilton Dias de Souza apresentou outra visão. Ele alertou que alguns pontos da resolução poderão ser questionados na Justiça. O advogado considerou "simplista" a interpretação apresentada por Barbosa para o artigo 152 da Constituição. Dias de Souza afirmou que a preocupação dos constituintes, ao aprovarem o artigo 152, foi a de impedir tratamento tributário diferente para os bens e serviços, em razão de sua origem ou destino. Por isso, segundo ele, o Senado não poderá fixar alíquotas diferentes para produtos importados e produtos nacionais. "Não vejo como escapar da inconstitucionalidade", disse. O advogado também alegou que a concessão de incentivo fiscal, objeto da proposta examinada, precisa ser definida por meio de lei complementar, e não por resolução do Senado. "Versando o tema sobre incentivos fiscais, sua regulação só pode ser feita via lei complementar com aprovação pela maioria absoluta do Senado e da Câmara", afirmou. Durante a audiência pública, o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo, Paulo Skaf, disse que a chamada 'guerra dos portos' dá incentivos ilegais às mercadorias importadas e faz com que o país deixe de criar empregos. Segundo ele, o Brasil deixou de criar 915 mil empregos na última década por causa dessa guerra. "Estão usando o dinheiro dos impostos dos brasileiros para criar empregos no exterior. Isso é um absurdo", afirmou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-barbosa-proposta-e-constitucional/111934783

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