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25 de Abril de 2024
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    Nota PGFN sobre IPI

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que a decisão judicial (liminar) obtida pela Montadora Chery na Justiça Federal do Espírito Santo já está sendo combatida tanto pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro, como pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Espírito Santo, através das medidas judiciais cabíveis perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

    Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661), ajuizada hoje pelo Partido Democratas (DEM), junto ao Supremo Tribunal Federal, a PGFN comunica que já elabora subsídios para atuação da Advocacia-Geral da União, perante o STF, na defesa da constitucionalidade dos arts. e da MP 540 e Decreto 7567/2011, que reduziram as alíquotas de IPI para os fabricantes de carros nacionais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-pgfn-sobre-ipi/2845781

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